Pareceres e Decisões Aplicáveis

A opinião dos especialistas e a proteção do seu direito pelos tribunais.
Diante da legislação mencionada, os condomínios não podem impedir ou limitar o seu direito de alugar suas acomodações. Qualquer decisão nesse sentido é ilegal, seja ela tomada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio.Por ser uma modalidade recente para conectar pessoas, alguns anfitriões e condomínios por vezes se questionam sobre a legislação aplicável aos aluguéis realizados por meio da plataforma Airbnb (e outras que também anunciem imóveis para alugar). Diante disso, contatamos especialistas para trazer esclarecimentos sobre o assunto.
Dr. Jorge Cesa, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e autor de diversos livros e publicações sobre Direito Civil, confirma que “os condomínios não podem vedar o aluguel da unidade autônoma, objeto do direito de propriedade alheio. Em primeiro lugar, há expressa disposição legal autorizativa na Lei do Inquilinato. Em segundo, o condomínio não tem competência para regular tal matéria”. Ele também acrescenta que qualquer conduta do condomínio tendente a proibir ou limitar o seu direito de alugar seu imóvel “pode ensejar abuso de direito e, como tal, ilícito gerador de indenização”.
Consulte aqui o parecer do Dr. Jorge CesaDr. Anderson Schreiber, Professor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutor em Direito Civil pela UERJ e em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (na Itália), Procurador do Estado do Rio de Janeiro e autor de diversas obras em Direito Civil, reforça que “proibir a locação por temporada revela-se incompatível com a função social da propriedade, além de atentar contra os direitos essenciais do proprietário (art. 1.228) e do condômino (art. 1.335, I)”. Dr. Anderson ressalta, também, que a plataforma Airbnb “explora precisamente o desapego contemporâneo aos serviços de hospedagem, aproximando usuários que valorizam a cessão do uso e gozo do bem imóvel como elemento primordial da contratação. O Airbnb é, nesse sentido, a verdadeira antítese da hospedagem”.
Dr. Cristiano de Sousa Oliveira também se manifesta nesse sentido. Ele é consultor jurídico condominial, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e autor do livro Sou Síndico. E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições. Como ele esclarece, não basta que as decisões dos condomínios sejam legítimas (isto é, aprovadas conforme os trâmites formais necessários); elas também devem ser compatíveis com a legislação. Por isso, “não pode o condomínio impor período mínimo obrigatório de estadia para os locatários”, assim como os condomínios não podem limitar o exercício do direito de propriedade, restringindo a locação por temporada via plataforma Airbnb, “cabendo tal assunto somente ser tratado por legislação federal”.
A seguir, você pode consultar algumas decisões importantes, de diversos tribunais do Brasil, que protegem o seu direito de alugar imóveis por temporada, inclusive mediante a plataforma do Airbnb. Essas são apenas exemplos de como você pode buscar seus direitos se o seu condomínio tentar proibir que você alugue sua unidade ou restringir o acesso dos hóspedes:
ALAGOAS
TJAL – Processo nº 0815047-76.2025.8.02.0000
O Tribunal de Alagoas suspendeu a proibição à locação por temporada ao considerar que a convenção condominial não veda expressamente a prática.
Leia na íntegraTJAL – Processo nº 0700807-47.2019.8.02.0077
A decisão impediu o condomínio de proibir os anfitriões de alugar seus imóveis por plataformas digitais.
Leia na íntegraAMAZONAS
TJAM – Processo nº 0006962-87.2025.8.04.1000
O Tribunal do Amazonas declarou a nulidade de ato do síndico que proibiu as locações por temporada, compatíveis com a destinação residencial das unidades condominiais.
Leia na íntegraBAHIA
TJBA – Processo nº 0200480-39.2024.8.05.0001
O Tribunal da Bahia decidiu que locações por temporada via plataformas digitais não desnaturam o caráter residencial do imóvel.
Leia na íntegraCEARÁ
TJCE – Processo nº 0055125-15.2020.8.06.0064
O Tribunal do Ceará entendeu que restrição à locação por temporada imposta de forma unilateral pelo síndico é abusiva.
Leia na íntegraGOIÁS
TJGO – Processo nº 5423458.47.2019.8.09.0051
O Tribunal de Goiás anulou regra do regimento interno do condomínio que proibia as locações por temporada por meio de plataformas digitais.
TJGO – Processo nº 5274971-88.2018.8.09.0175
O Tribunal de Goiás anulou assembleia que proibia as locações no condomínio, reconhecendo que a assembleia violou a Constituição.
MINAS GERAIS
TJMG – Processo nº 5165508-71.2018.8.13.0024
O Tribunal de Minas Gerais declarou que “é ilícita a proibição da locação do imóvel de forma temporária, por privar o condômino do regular exercício de direito de propriedade”.
PERNAMBUCO
TJPE – Processo nº 0010415-72.2012.8.17.0810
A decisão de Pernambuco entendeu que o condomínio não pode proibir a disponibilização de imóveis para aluguel por temporada no Airbnb.
Leia na íntegraSANTA CATARINA
TJSC – Processo n° 5043597-16.2023.8.24.0023
O Tribunal de Santa Catarina anulou ato unilateral do síndico que impedia os hóspedes de utilizarem áreas comuns do condomínio.
Leia na íntegraTJSC – Processo nº 4014239-84.2018.8.24.0900
O Tribunal de Santa Catarina impediu o condomínio de proibir a locação via Airbnb, uma vez que o anfitrião tem direito de propriedade sobre o apartamento e pode disponibiliza-lo para aluguel por temporada.
Leia na íntegraTJSC – Processo nº 0302119-27.2016.8.24.0139
Essa decisão de Santa Catarina reconheceu que o condomínio não pode proibir os anfitriões de alugar seus apartamentos por temporada.
Leia na íntegraTJSC – Processo nº 0313837-10.2018.8.24.0023
O Tribunal de Santa Catarina anulou assembleia que proibiu as locações por curto prazo.
TJSC – Processo nº 0300652-89.2015.8.24.0125
O Tribunal de Santa Catarina considerou inconstitucional o condomínio tentar proibir o anfitrião de alugar seu apartamento.
TJSC – Processo nº 4000879-03.2017.8.24.0000
O Tribunal de Santa Catarina entendeu que o condomínio não pode limitar a quantidade de hóspedes que o anfitrião recebe por locação.
RIO DE JANEIRO
TJRJ - Processo nº 0090616-47.2022.8.19.0001
O Tribunal do Rio de Janeiro declarou a nulidade de assembleia que proibiu a locação por temporada sem o quórum legal de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0031718-75.2021.8.19.0001
O Tribunal do Rio de Janeiro reconheceu que a locação por curto período não desnatura a finalidade residencial do imóvel.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0064727-38.2015.8.19.0001
A decisão reconheceu que as locações realizadas por plataformas digitais não desvirtuam a destinação residencial do imóvel.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0107553-45.2016.8.19.0001
Segundo o tribunal, a Lei de Locações reconhece que o aluguel por temporada tem finalidade residencial e, por isso, não há motivo para proibi-la.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0064727-38.2015.8.19.0001
A decisão reconhece que essas locações, mesmo por curto prazo, são residenciais (como as locações comuns) e que, portanto, não há motivo para que o condomínio possa proibi-las.
Leia na íntegraRIO GRANDE DO NORTE
TJRN – Processo n° 0816333-88.2025.8.20.0000
A decisão reconheceu que as locações realizadas por plataformas digitais não desvirtuam a destinação residencial do imóvel.
Leia na íntegraSÃO PAULO
TJSP – Processo nº 1006455-38.2023.8.26.0428
O Tribunal de São Paulo decidiu que a locação por temporada via plataformas digitais é compatível com a destinação residencial das unidades condominiais.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 2261006-19.2025.8.26.0000
O Tribunal de São Paulo suspendeu a proibição de locação por temporada aprovada em assembleia ao considerar que o regimento interno não veda a prática.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1041893-08.2024.8.26.0100
O Tribunal de São Paulo decidiu que a locação a curto prazo não caracteriza hospedagem nem desconfigura a finalidade residencial do imóvel.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1007900-39.2023.8.26.0704
O Tribunal de São Paulo entendeu que a proibição de locação por temporada pela convenção exige quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1019801-31.2022.8.26.0577
O Tribunal de São Paulo decidiu que a locação por curta temporada não viola a destinação residencial do condomínio e que o condomínio não pode proibi-la sem previsão expressa na convenção.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1016261-79.2021.8.26.0004
O Tribunal de São Paulo declarou ineficaz qualquer vedação condominial à locação por plataformas digitais sem previsão expressa na Convenção aprovada por 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1071674-12.2023.8.26.0100
O Tribunal de São Paulo declarou nula a deliberação que proibiu a locação via Airbnb sem o voto de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1025892-56.2021.8.26.0001
O Tribunal de São Paulo declarou inválida a deliberação assemblear que proibiu a locação via Airbnb sem o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1007766-78.2023.8.26.0003
O Tribunal de São Paulo anulou a assembleia que proibiu a locação por temporada via aplicativos sem o voto de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1002813-04.2022.8.26.0457
O Tribunal de São Paulo declarou que a locação por curto prazo não viola a destinação residencial do condomínio e anulou assembleia convocada irregularmente.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1036147-43.2016.8.26.0100
Essa decisão anulou uma assembleia de condomínio que tentou proibir a locação por Airbnb, entendendo que ela tem natureza residencial e não se confunde com serviços de hotelaria.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1009601-48.2016.8.26.0100
O Tribunal de São Paulo confirmou que o condomínio não pode impedir o anfitrião de disponibilizar o seu apartamento no Airbnb sob o pretexto de que o anfitrião estaria exercendo atividade hoteleira.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1004824-12.2020.8.26.0510
O Tribunal de São Paulo impediu o condomínio de proibir as locações por plataformas digitais.
TJSP – Processo nº 1014407-38.2021.8.26.0008
A decisão impediu o condomínio de proibir as locações por plataformas digitais.
TJSP – Processo nº 1000006-41.2017.8.26.0536
O Tribunal de São Paulo anulou assembleia que impedia os hóspedes de utilizarem a área comum do condomínio.
TJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477
O Tribunal de São Paulo anulou assembleia que proibiu os hóspedes de utilizarem a piscina do condomínio.
TJSP – Processo nº 1036428-84.2020.8.26.0576
A decisão impediu o condomínio de impor restrições ou penalidades às locações por temporada – o condomínio poderia exigir apenas que o anfitrião fornecesse informações sobre as locações, por segurança.
TJSP – Processo nº 1017222-61.2018.8.26.0477
O Tribunal de São Paulo condenou o condomínio a pagar indenização de R$ 10 mil de danos morais por ter impedido hóspedes de ingressar no imóvel que haviam alugado via Airbnb.
TJSP – Processo nº 1002371-96.2019.8.26.0116
A decisão proibiu o condomínio de impor horários de entrada ou saída dos hóspedes, limitar o número de pessoas que podem entrar na unidade ou exigir atestados de antecedentes criminais.
TJSP – Processo nº 1013433-89.2016.8.26.0100
A decisão afirmou que o Código Civil e a Lei de Locações garantem o direito do anfitrião de alugar seu imóvel por temporada.
TJSP – Processo nº 2034446-39.2016.8.26.0000
O Tribunal de São Paulo deixou claro que o condomínio não pode alterar a convenção para proibir o anfitrião de disponibilizar seu apartamento no Airbnb.
TJSP – Processo nº 1005350-81.2017.8.26.0704
O Tribunal de São Paulo entendeu que, quando o anfitrião disponibiliza seu apartamento no Airbnb, o condomínio não pode exigir a entrega anterior do contrato de locação com firma reconhecida, nem cópia autenticada dos documentos dos hóspedes.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477
De acordo com o julgamento, a tentativa do condomínio de proibir os hóspedes temporários de usar as áreas comuns não tem “qualquer justificativa plausível” e viola tanto o direito do anfitrião como proprietário do imóvel, como o direito dos hóspedes de usarem as áreas comuns.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477
De acordo com o julgamento, a tentativa do condomínio de proibir os hóspedes temporários de usar as áreas comuns não tem “qualquer justificativa plausível” e viola tanto o direito do anfitrião como proprietário do imóvel, como o direito dos hóspedes de usarem as áreas comuns.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 2115834-61.2016.8.26.0000
O Tribunal de São Paulo confirmou que o condomínio não pode impedir o anfitrião de alugar o seu apartamento por Airbnb.
SERGIPE
TJSE - AC 0021111-79.2014.8.25.0001
O tribunal deixou claro que o condomínio não pode presumir que os hóspedes são pessoas de má conduta, e que o risco de haver desentendimentos também existe nas locações por prazos longos.
Leia na íntegraTJSDFTE – Processo nº 0005572-71.2017.8.25.0000
O Tribunal de Sergipe entendeu que o condomínio não pode convocar assembleia para proibir anúncios de unidades disponibilizadas no Airbnb, porque essa proibição seria desarrazoada e desproporcional.
Leia na íntegraPARAÍBA
TJPB – Processo nº 0834119-34.2024.8.15.2001
O Tribunal da Paraíba decidiu que o condomínio não pode restringir a locação por curta temporada sem vedação expressa na convenção condominial, aprovada por 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraPARANÁ
TJPR – Processo nº 0127924-36.2024.8.16.0000
O Tribunal do Paraná declarou inválida a alteração da convenção condominial não aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
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